CONCURSO “AMIGO SECRETO DISNEY VOLTA ÀS AULAS”

1. THE WALT DISNEY COMPANY (BRASIL) LTDA., doravante denominada como “Promotora”, CNPJ/MF n. 73.042.962/0001-87, com sede na Avenida das Nações Unidas, 12.551, 10º andar, Brooklin Novo, CEP 04578-903, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil.

2. Modalidade da Distribuição Gratuita de Prêmios. A distribuição gratuita de prêmios realizar-se-á na modalidade concurso.

3. Produtos (objetos da promoção comercial). Este concurso tem a finalidade de promover a propaganda da marca Disney e seus produtos Disney, sendo certo que para a participação do concurso não há vínculo de compra ou exigência de prova de compra de produto.

4. Área de Execução. O concurso será válido para participação única e exclusiva, de pessoas físicas residentes e domiciliadas nas capitais e regiões metropolitanas dos Municípios de São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE, Salvador/BA, Brasília/DF, Curitiba/PR, Belo Horizonte/MG e Porto Alegre/RS, sendo certo que, o administrador do grupo interessado em participar deverá ter idade igual ou superior aos treze anos de idade completos na data do cadastro, nos termos desse Regulamento.

5. Prazo de Execução.

5.1. A promoção iniciar-se-á no dia 05 de fevereiro de 2.016 e encerrar-se-á no dia 23 de março de 2.016 (data de divulgação dos resultados).

5.2. Período de participação: A partir das 00h00 do dia 05/02/2016 até as 23h59 do dia 05/03/2016.

5.3. Período de apuração dos resultados: a partir do dia 06/03/2016 a 20/03/2016.

5.4. Data de divulgação dos resultados: 23/03/2016.

6. Descrição da Mecânica.

6.1. Condição de participação e forma de participação. A promoção tem o objetivo de promover a confraternização entre os 10 integrantes de cada grupo vencedor (no total, serão dois grupos vencedores). No dia da confraternização, um grupo vencedor será premiado com a participação do Lucas Rangel e outro grupo vencedor será premiado com a participação da Kéfera Buchman.

A promoção estará disponível no site www.amigosecreto.com.br e se destina à participação de pessoas físicas com idade igual ou superior aos treze anos de idade completos na data do cadastro, e residentes e domiciliadas nas capitais e regiões metropolitanas dos Municípios de São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE, Salvador/BA, Brasília/DF, Curitiba/PR, Belo Horizonte/MG e Porto Alegre/RS que tenham interesse em formar um grupo para realizar um Amigo Secreto entre os seus integrantes, sendo certo que o administrador responsável pelo grupo, deverá ter 13 anos ou mais, e para aqueles com idade entre 13 e 17 anos deverão solicitar a autorização dos pais ou responsável.

6.1.1. Todos os integrantes do grupo deverão residir no mesmo munícipio do administrador inscrito, pois a PROMOTORA não arcará com os custos de deslocamento de outras cidades.

6.1.2. O interessado em participar deverá se inscrever no referido site, convidar seus amigos e responder à pergunta: ‘’POR QUÊ O MEU GRUPO MERECE RECEBER A VISITA DO NOSSO YOUTUBER FAVORITO”. No final da promoção, de acordo com os critérios estabelecidos no item 7, a PROMOTORA escolherá dois grupos vencedores, para premiá-los com a reunião entre os seus integrantes e seu YOUTUBER Favorito. Nessa reunião, os integrantes participarão da dinâmica da brincadeira do Amigo Secreto junto com o seu YOUTUBER favorito e trocarão os presentes, de acordo com o item 8 e seus subitens.

6.1.3. Dos grupos: Todo Grupo começa com um administrador que será responsável por se inscrever no site e convidar os seus amigos para realizar um Amigo Secreto entre os seus integrantes. Cada grupo poderá ter até 10 integrantes (membros), incluído o próprio administrador.

Para participar, o administrador inscreverá seu grupo e, através de ferramenta disponível no site, convidará outros usuários a fazerem parte do mesmo, os amigos indicados pelo administrador do grupo serão convidados através de e-mail marketing e terão até o último dia do período de participação para dar aceite no convite.

O número de integrantes (membros) de cada grupo estará limitado ao número de 10 integrantes, incluindo o administrador grupo.

Cada usuário poderá participar de até 3 grupos.

6.1.4. Passo a passo de participação do usuário interessado (item 6.1.2) em se inscrever como administrador de um grupo:

(1) Para participar, o interessado em se inscrever como administrador de um grupo deverá se conectar a internet, acessar o site www.amigosecreto.com.br e seguir as instruções do menu para cadastro, conforme abaixo:

DADOS PESSOAIS:

  • Nome completo do participante.

  • Nome completo do responsável (para menores de 18 anos*).

  • Número do documento de identidade do responsável. (para menores de 18 anos)

  • Data de nascimento do participante.

  • Data de nascimento do responsável. (para menores de 18 anos)

  • Endereço (Cidade, estado, logradouro, CEP).

  • DDD/Telefone

  • E-mail


*Participantes com idade igual ou superior aos 13 (treze) até 18 (dezoito) anos: se o usuário for menor de 18 (dezoito anos) também, será necessário o envio de um e-mail marketing aos pais ou responsáveis legais, solicitando a autorização do participante menor de idade na promoção. Tendo em vista que, para participar de um grupo não há restrição de idade, os interessados em se inscreverem como administradores de um grupo deverão ter idade igual ou superior aos 13 (treze) até 18 (dezoito) anos de idade, para tanto deverão informar nome completo e e-mail do pai/mãe/responsável legal em seus cadastros.

Aos pais ou responsável legal do usuário menor de 18 (dezoito) anos cujos dados foram cadastrados será enviado um e-mail (notificação) informando que seus filhos estão se cadastrando no concurso. Caso os pais ou responsável legal do usuário menor de 18 (dezoito) anos não autorize a participação do menor no concurso deverá enviar uma mensagem ao canal fale conosco presente no site www.amigosecreto.com.br.

(2) Indicar a lista de e-mails de seus amigos, estando limitado à quantidade de 10 pessoas por grupo, será considerado como fechado o grupo no momento em que o grupo tiver a confirmação de participação de 10 integrantes incluindo o administrador.

(3) Somente após o usuário se inscrever no site e/ou formar um grupo de amigos (no caso de ele já estar cadastrado) é que ele vai ter acesso à comunicação da promoção.

Essa comunicação da promoção vai estar em um banner dentro da “home logada”, que é a área para onde ele é direcionado após o login.

Ao clicar nesse banner, o usuário vai ter acesso a todas as informações da promoção, bem como decidir se participa ou não (junto com o grupo), com base nas premissas do Regulamento.

Para os usuários menores de 13 anos (impedidos de participar do concurso) e outros usuários não residentes e domiciliados nas capitais e regiões metropolitanas dos Municípios de São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE, Salvador/BA, Brasília/DF, Curitiba/PR, Belo Horizonte/MG e Porto Alegre/RS não visualizarão nenhuma mensagem de comunicação do concurso (promoção) na home logada.

(4) O usuário inscrito poderá optar por participar ou não da promoção (concurso). Caso, não queira participar do concurso, poderá permanecer apenas com o grupo para o amigo secreto.

(5) Se o usuário cadastrado quiser participar do concurso e inscrever o seu grupo, deverá responder à pergunta: ‘’POR QUÊ O MEU GRUPO MERECE RECEBER A VISITA DO NOSSO YOUTUBER FAVORITO” e enviar a resposta para o site. A resposta deverá mencionar o nome de um dos YOUTUBERs (Lucas Rangel ou Kéfera Buchman).

(6) Escolher uma entre as duas opções de Influenciadores que participará da sua reunião de amigo secreto, caso o grupo dele seja selecionado como um dos dois grupos vencedores do concurso.

(7) Assinalar a opção ( ) Li e aceito o Regulamento e as condições estipuladas no Termo de uso.

6.1.4.1. Ao término dos procedimentos acima, o usuário inscrito como administrador do grupo e optante por participar da promoção (concurso) ou qualquer usuário do grupo que se logarem no site www.amigosecreto.com.br, um aviso aparecerá na barra superior da home logada: “PARTICIPANTE DA PROMOÇÃO” e aqueles que decidirem participar da promoção, estarão convidados para participar da troca de presentes (no local de residência do administrador do grupo), junto do influenciador pré definido pelo administrador no momento do cadastro (resposta deverá remeter ao nome de um dos dois Influenciadores).

6.1.4.2. Para os organizadores que ainda não se decidiram, um box vai aparecer na mesma cor na home logada com a seguinte mensagem “Participe da promoção”.

6.1.4.3. Durante a execução do concurso, incluindo o e-mail que os convidados receberão para participar do grupo, a confirmação do convite, até a formação final do grupo, etc., a PROMOTORA divulgará o concurso da seguinte forma:

- 4 news para toda a base, comunicando a brincadeira “Amigo Secreto Volta às aulas” (1 a cada 20 dias + 1 de encerramento);

- 4 news para toda a base divulgando a promoção (1 a cada 20 dias + 1 divulgando o resultado da promoção).

6.2. Findo o período de participação (item 5.2), todos os textos de autoria dos participantes enviados para a participação no concurso (de acordo com o passo 5 do item 6.1.4) serão objeto de avaliação de uma Comissão Julgadora que ficará responsável pela apuração dos resultados (item 8 e seus subitens). Ao final da apuração dos resultados, serão apurados dois grupos vencedores que terá direito ao prêmio descrito no item 8, cada. – 1 GRUPO DO INFLUENCIADOR ‘LUCAS RANGEL’, E OUTRO GRUPO DA ‘KÉFERA BUCHMAN’

6.2.1. Somente serão válidas as participações que atendam ao solicitado no concurso, que não tenham conteúdo inadequado, ofensivo ou incompreensível, conforme itens abaixo:

6.2.1. Para fins deste concurso, será presumido que os participantes são os autores dos textos enviados, não tendo cometido plágio, ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela lei.

6.2.2. Moderação:

- A avaliação das participações será realizada caso a caso por uma equipe especializada, ficando a decisão de aprovação a cargo da PROMOTORA, conforme seu exclusivo critério, não sendo devida qualquer indenização/pagamento aos desclassificados.

- Nas publicações dos grupos não será permitido o uso de palavras chulas, conteúdos impróprios com relação às marcas da PROMOTORA e de seus concorrentes, conteúdo obsceno, ofensivos, a PROMOTORA fará triagem de conteúdo não permitindo a utilização de palavrões ou palavras que possam denegrir terceiros ou utilização indevida de imagem de terceiros, a PROMOTORA poderá desclassificar os textos considerados inadequados pela PROMOTORA (p.ex. participações que não se enquadram ao tema do concurso), cadastros inconsistentes (dados falsos), uso indevido de imagens de pessoas públicas ou de terceiros, utilização de palavras e termos inapropriados ou que violem a política ou imagem da mesma. Não poderão ser utilizadas, sob pena de desclassificação, as respostas/frases: (i) indecorosas, (ii) preconceituosas, (iii) desrespeitosas, (iv) discriminatórias, (v) injuriosas, (vi) caluniosas, (vii) difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) bem como frases que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, (ix) contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (x) ofendam a liberdade de crença e às religiões, (xi) violem qualquer lei ou sejam inapropriadas, (xii) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (xiii) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato e (xiv) violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de personalidade.

6.2.3. Para efeitos desta promoção, serão consideradas como válidas as participações que atenderem todas as condições e prazos deste Plano de Operação.

6.3. Também, serão sumariamente excluídos, os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude ou pratiquem conduta que possa alterar o regular resultado da promoção (tais como a utilização de browser e/ou programas na votação popular), sem exclusão das penalidades cabíveis. Os participantes eliminados ou excluídos serão comunicados da decisão pela PROMOTORA e não terão direito a concorrer ao prêmio, não sendo devida qualquer indenização/pagamento aos desclassificados.

7. Apuração dos resultados. (Como será realizada a apuração dos resultados). O presente concurso assegurará a igualdade de condições entre os participantes e utilizará como formas de apuração dos resultados: a qualidade dos textos e avaliação técnica por uma Comissão Julgadora.

No caso de empate entre participantes, caberá a PROMOTORA escolher o vencedor pelo critério de participante com data de participação mais antiga.

7.1. COMISSÃO JULGADORA. Os textos enviados pelos participantes que atenderem ao disposto neste Plano de Operação serão submetidos à avaliação da Comissão Julgadora que será composta de 3 profissionais escolhidos pela PROMOTORA.

7.1.1. A Comissão Julgadora utilizará os seguintes critérios de avaliação: Criatividade/originalidade, Adequação ao tema (pergunta: ‘’POR QUÊ O MEU GRUPO MERECE RECEBER A VISITA DO NOSSO YOUTUBER FAVORITO”.) e Uso correto da Língua Portuguesa e atribuirá notas de 00,00 a 10,00 para cada um dos critérios.

7.1.2. De acordo com os critérios acima, a Comissão Julgadora avaliará os textos para selecionar o grupo vencedor que será aquele participante que obtiver o maior resultado de notas atribuídas para cada critério de avaliação.

7.2. Ao final da apuração dos resultados, serão apurados dois grupos vencedores que terá direito ao prêmio descrito no item 8, cada. – 1 GRUPO DO INFLUENCIADOR ‘LUCAS RANGEL’, E OUTRO GRUPO DA ‘KÉFERA BUCHMAN’

8. Prêmios (Descrição e Quantidade).

8.1. Para cada um dos dois grupos vencedores a premiação consistirá em:

  • Uma reunião (confraternização) do grupo em local, data e horário a ser determinado pela Disney, na cidade de residência do administrador do grupo vencedor. Na reunião, haverá a participação do influenciador escolhido pelo escolhido pelo administrador do grupo no momento do cadastro, que participará da dinâmica da brincadeira do amigo secreto do grupo e distribuição dos presentes (kits com os produtos Disney volta às aulas contendo 1 mochila, 1 caderno, 1 estojo, 1 kit lápis, 1 kit canetas), exemplo: se o grupo tem 10 amigos, o influenciador será o 11° participante, dando um presente para um dos membros e recebendo outro presente de outro membro.

  • Valor de cada reunião (confraternização), incluindo os custos de transfer de ida/volta do influenciador e do grupo vencedor (sendo o domicílio do administrador do grupo, o ponto de partida e retorno dos integrantes do grupo) até o local do evento a ser escolhido pela PROMOTORA corresponderá ao valor de R$ 656,10. A PROMOTORA não custeará o transfer para participantes de cidades que não sejam a mesma do administrador do grupo.

  • Composição de cada kit com produtos oficiais Disney (produto e valor unitário): 1 Caderno (R$20,00); 1 Estojo (R$ 59,90); 1 Mochila (R$ 249,00); 1 Kit Lápis (R$ 33,00) e 1 Kit Canetas (R$ 33.00), valor total de R$ 394,90, cada. Quantidade Total de Kits = 22 (vinte e dois).

  • Valor final de cada prêmio: R$ 5.000,00.

  • Data prevista para a realização da reunião (Amigo Secreto e entrega dos kits de produtos Disney): entre os dias 10/04/2016 até 15/05/2016.

  • QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS: 02 reuniões incluindo a distribuição de 11 kits com produtos oficiais Disney, cada.

  • VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS: R$ 10.000,00.


8.2. Local de exibição dos prêmios: Em face da sua natureza a reunião não poderá ser exibida, os kits de produtos Disney estarão armazenados na Disney, no prazo de até oito dias antes da apuração dos resultados.

9. Entrega dos prêmios.

9.1. Após a apuração, a Promotora entrará em contato com administrador de cada um dos dois grupos vencedores, em até dez dias da realização da apuração dos resultados, por meio de contato nos telefones e e-mail informados no seu cadastro.

9.2. A reunião (Amigo Secreto) será realizada e os kits com produtos oficiais Disney serão entregues, de forma gratuita e sem ônus, no domicílio do administrador do grupo vencedor, em local a ser definido pela PROMOTORA, em até 30 (trinta) dias, contados da data da divulgação dos resultados.

9.3. Os ganhadores obrigar-se-ão a assinatura de recibo de entrega do prêmio, por ato próprio ou por terceiro por ele designado, mediante apresentação de procuração.

9.4. Caso o ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz, nos termos da lei, o prêmio será entregue em nome do ganhador, e para o recebimento do prêmio e assinatura do recibo, o menor deverá estar acompanhado de seu representante legal/responsável, devidamente munido com a documentação original comprovadora de sua condição.

9.5. O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro.

9.6. Todas as despesas necessárias à entrega do prêmio, inclusive pagamento de taxas, impostos, contribuições previdenciárias e/ou emolumentos serão custeados pela Promotora.

10. Prescrição do direito aos prêmios. Caso o prêmio ganho no concurso não seja reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados da data de apuração, caducará o direito de o respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, no prazo de 10 (dez) dias da data da extinção do direito, nos termos dos artigos 6º da Lei 5.768/71 e do Dec. 70.951/72.

11. Canais e formas de divulgação institucional pela mídia. A divulgação do concurso ocorrerá através das redes sociais, site www.amigosecreto.com.br e outras mídias a serem definidas pela PROMOTORA.

O Regulamento completo estará disponível no site www.amigosecreto.com.br e o resultado final do concurso com o nome do administrador do grupo vencedor também será divulgado no site www.amigosecreto.com.br.

As dúvidas sobre a mecânica da promoção poderão ser esclarecidas no canal fale conosco do site www.amigosecreto.com.br.

O número do Certificado de Autorização CAIXA será divulgado, de forma expressa, em todo e qualquer material de divulgação do concurso.

12. Comissão de julgamento. As dúvidas dos participantes deverão ser, primeiramente, elididas pelos organizadores da promoção e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA, para apreciação e julgamento, e no silêncio injustificado, os participantes poderão a qualquer momento, durante o período da promoção, fazer reclamação, desde que fundamentadas, aos órgãos de defesa dos direitos do consumidor de sua cidade ou Estado.

13. Cláusulas de Exclusão de Responsabilidade.

13.1. O provimento de condições apropriadas de acesso à rede de Internet é de responsabilidade da prestadora de serviços contratada pelo consumidor para tal finalidade (provedor), sendo de responsabilidade da PROMOTORA apenas a manutenção e disponibilização do site www.amigosecreto.com.br. Em caso de perda de conexão à rede de Internet, no momento da realização do cadastro ou no envio das informações, não será devida qualquer indenização por parte da PROMOTORA, tendo o consumidor que aceitar a implicação da eventual falha.

13.2. Nos casos de falhas ocasionadas pela empresa, cumpre informar que a PROMOTORA possui plano de contingência para problemas nos sistemas envolvidos, a fim de não haver interrupção/falhas na execução da promoção e/ou prejuízos aos consumidores.

13.3. O participante declara que é autor do texto enviado para a modalidade concurso respondendo penal e civilmente por esta informação, isentando a PROMOTORA de qualquer responsabilidade. Os participantes serão responsáveis pela utilização indevida de direitos autorais e conexos pertencentes a terceiros e responderão por eventuais danos causados a tais terceiros.

14. Cessão do direito de uso de imagem e outros conexos. Para os fins desta promoção, ao submeter ou criar seu texto para sua participação, o participante concede uma licença exclusiva, não revogável, global e pelo prazo de um ano à promotora, relativa à totalidade dos direitos patrimoniais de autor, assim como sobre os direitos que lhe são conexos, para que a mesma divulgue e exponha tais textos livremente com quaisquer terceiros e para quaisquer finalidades relativas à promoção, que poderão ser fixadas em ambientes eletrônicos e/ou quaisquer suportes aptos à gravação e leitura de informações eletrônicas incluindo, mas não se limitando aos ambientes na Internet, Intranets, demais redes públicas ou privadas de dados, dispositivos móveis tais como celulares e dispositivos de mão, computadores e aparelhos com capacidade de processamento de informações, mídias físicas como CDs, DVDs, cartões de memória, discos rígidos ou quaisquer outros suportes à informação eletrônica bem como autoriza(m), automaticamente, a promotora a se utilizar de sua imagem, nome e/ou voz: fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação desta promoção pelo prazo de doze (12) meses, contados do término da promoção.

14.1. A PROMOTORA poderá gravar/filmar o recebimento dos prêmios para veiculação em TV e outras mídias, sendo assim, os ganhadores desta promoção, por ato próprio ou dos seus representantes legais nos casos de menores de 18 anos, autorizarão, sem quaisquer ônus, às promotoras a se utilizarem de suas imagens, nomes e/ou vozes, em fotos, cartazes, filmes, bem como, em qualquer tipo de mídia e sites da empresa e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio pelo prazo de um (01) ano, contados da data de apuração dos resultados.

15. Impedidos de participarem da promoção. Ficará vetada a participação de diretores, administradores e funcionários das empresas mandatária e aderente, bem como de pessoas físicas que não seja residentes e domiciliadas nas capitais e regiões metropolitanas dos Municípios de São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE, Salvador/BA, Brasília/DF, Curitiba/PR, Belo Horizonte/MG e Porto Alegre/RS. Esta verificação se dará no ato da apuração, mediante consulta ao banco de dados das empresas envolvidas e dos endereços informados em cadastro.

16. Reconhecimento de cláusulas e aceitação das regras do Regulamento. A simples participação na presente promoção implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento.

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – CERTIFICAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA 3-0154/2016.


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